Existem vários tipos de empresas que são definidas de acordo com determinado país e sua legislação. Elas podem ser sociedades, companhias, corporações ou mesmo empresas individuais.
Conheça alguns tipos de empresas, tais como sociedade simples, limitada, cooperativa e microempreendedor individual e suas principais características.
É um tipo de sociedade não empresarial. Trata-se de uma sociedade econômica administrada por pessoa jurídica que realiza atividade intelectual ou presta algum serviço juntamente com profissionais da mesma área (advogados, médicos, engenheiros, contadores, escritores, artistas).
Corresponde ao tipo de sociedade formada por duas ou mais pessoas e cada sócio possui uma cota dentro da empresa. As responsabilidades de cada um são limitadas ao montante de capital que investem. Porém, também respondem solidariamente pela integralidade do capital social.
Esse tipo corresponde a aproximadamente 90% das empresas no Brasil: o nome da empresa vem acrescido pela expressão “Ltda”. É necessária a aprovação de todos os sócios para que uma pessoa que não faça parte da sociedade administre o negócio. A lei que rege as sociedades limitadas encontra-se no Código Civil de 2003 e também baseadas nas normas das Sociedades Simples ou Anônimas.
É uma espécie de sociedade formada por um número ilimitado de pessoas para prestar algum tipo de serviço à sociedade. O controle nesse tipo de negócio é mais democrático, pois cada pessoa representa um voto. São classificadas como singulares quando são formadas por pelo menos 20 pessoas físicas, centrais, quando são formadas por três singulares e admitir associações individuais, e, confederações de cooperativas, formadas por, pelo menos, três federações de cooperativas em diferentes ou na mesma modalidade.
Pode ser constituída por operários que desejam melhorar as condições trabalhistas sem a interferência de um patrão. Além de ser também uma cooperativa social, criada para incluir socialmente pessoas em desvantagem (desempregadas, sem instrução, jovens de comunidades carentes) no mercado de trabalho, prestando algum serviço de necessidade social, como cuidar do lixo reciclável, por exemplo.
A classificação de microempreendedor individual é para a pessoa que trabalha por conta própria, mas que deseja regularizar sua situação e tornar-se um pequeno empresário. Para se encaixar nessa categoria é necessário que o faturamento seja de até R$ 60.000,00 anualmente ou R$ 5.000,00 mensais e o mesmo não pode ser dono ou sócio em outra empresa. Se tornar um microempreendedor faz com que o empresário ganhe um CNPJ, tenha facilidade para abrir conta nos bancos e possa solicitar empréstimos.
Os dois tipos de sociedade anônima existentes são as de capital aberto e as de capital fechado. As suas particularidades e principais características estão especificadas no art. 4º da lei 6.404/76. Segundo descrito na legislação, a empresa pode ser considerada aberta ou fechada, caso os valores mobiliários sejam negociados na bolsa ou no mercado de balcão.
Uma companhia é assim classificada quando seus valores mobiliários são devidamente registrados na CVM para negociação na bolsa de valores ou no mercado de balcão. Ou seja, seu capital social é formado por ações negociadas sem o uso de escrituração pública de propriedade. Os investimentos em S/A de capital aberto acontecem quando o empreendedor objetiva um grande retorno, ou seja, é necessário juntar uma grande quantidade de recursos com os sócios.
Esses investimentos são fiscalizados rigorosamente pelo governo, o que garante segurança e confiabilidade aos negócios para quem investe. A maior vantagem dessa sociedade é a liquidez que o capital adquire, pois, em casos de vendas de ações, ela se concretiza rapidamente por causa da boa reputação da empresa.
São sociedades pequenas, possuem menos de 20 acionistas e a soma de seus patrimônios é menor do que o estabelecido pela CVM para o registro das S/As de capital aberto. A característica que a diferencia da outra espécie de sociedade anônima é que as ações desta não podem ser negociadas no mercado.
A sociedade, nesse caso, é constituída por sócios que são escolhidos pelos mesmos. Isso significa restrição na aceitação de novos sócios dentro do grupo já formado. A subscrição particular da empresa representa menor liquidez nos investimentos.
É preciso lembrar que esse tipo de empreendimento é feito para empresas de menor porte (pequenas e médias), por isso, ocorrem restrições maiores na aceitação de investidores.