Os valores mobiliários, quando ofertados de forma pública, são todos os títulos ou contratos de investimento coletivo que proporcionem direito de participação, parceria ou remuneração, até mesmo, resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos são provenientes do esforço do empreendedor ou de terceiros.
Esse conceito está previsto na lei 6385/76, mas anteriormente, era muito limitado. Com o tempo e as mudanças no mercado, foram incluídos vários outros títulos e contratos de investimento. Por anos, se mostrou ineficiente, em vista do crescente surgimento de novos produtos financeiros.
Por esse motivo, foi editada a Medida Provisória 1.637/98, convertida para a lei 10.198/01, que procurou definir o conceito de valor mobiliário de modo mais amplo (citado no início deste artigo). A lei acrescentou esse conceito no artigo 2º da Lei 6.385/76.
De acordo com a lei são classificados como valores mobiliários:
Excluem-se do regime da Lei:
De forma mais geral, pode-se dizer que são valores mobiliários:
Importante acrescentar que a Lei retira da lista de valores mobiliários alguns títulos. Isso significa que se a captação é realizada por órgãos do governo ou por instituições financeiras, com a responsabilidade destas, esses títulos não estariam sob a tutela da Comissão de Valores Mobiliários.
As ações são títulos de crédito que legalizam a participação de um sócio na empresa. Essa ação representa uma parte do capital da sociedade anônima.
São títulos de dívidas que dão ao debenturista (ou credor), a médio e longo prazo, o direito de crédito contra a emissora (empresa). Ele pode pedir a devolução do empréstimo a qualquer momento, com a devida correção do valor monetário aplicado. A remuneração pode ser feita através de juros fixos ou variáveis, participação e/ou prêmios, tudo dependendo do contrato que for firmado.
Também conhecido como nota promissória ou commercial paper, é um título de crédito de curto prazo que é usado como uma promessa de pagamento do emissor (devedor) a determinado favorecido (credor) que devem ser repassados no valor combinado em data específica.
São títulos negociáveis emitidos por sociedades por ações, que permite ao proprietário subscrever ações do capital social, em condições prévias definidas.