Cédulas Real DinheiroPara fazer financiamentos a médio e longo prazo, como por exemplo, ampliar uma fábrica, trocar um frota de veículos ou realizar outras reformas e modificações, uma empresa necessita de recursos financeiros. Uma das alternativas para conseguir esses recursos é emitir títulos de crédito chamados de debêntures.

As debêntures são títulos de dívida, de médio e longo prazo, que dá aqueles que a tem, um crédito contra a companhia emissora. Ou seja, ele é uma valor mobiliário emitido nas sociedade por ações e é usado para a captação de recursos.

Ela é uma dívida e seu comprador passa a ser credor da empresa. Quando a dívida é paga há uma remuneração diferenciada para quem ‘emprestou’ o dinheiro.

Devido a sua flexibilidade, eles são considerados um dos mais importantes instrumentos para obtenção de recursos das companhias no Brasil.

  • Debenturista: comprador ou investidor (podem ser bancos, fundos de pensão, seguradoras, investidores estrangeiros e investidores individuais). Também é chamado de debenturista proprietário ou titular de debênture.
  • Emissores de Debêntures: são empresas de sociedade anônima, de capital aberto ou fechado.

Emissores de Debêntures

Quem pode emitir?

As debêntures podem ser emitidas por uma Sociedade Anônima, de capital aberto ou fechado. Apenas as companhias abertas com registro na CVM poderão realizar emissões públicas. Quando há esse tipo de emissão é necessário existir o agente fiduciário, que é responsável por proteger os direitos e interesses dos debenturistas, fiscalizando e administrando bens de terceiros, independente da emissora e demais interessados na distribuição das debêntures. Já a emissão privada poderá ser feita por um grupo de investidores, que não precisam do registro na CVM.

Como funciona o processo?

As companhias abertas podem emitir de forma pública as debêntures, devendo realizar os seguintes passos:

  • Convocar uma Assembleia Geral dos acionistas para autorizar essa emissão;
  • Criar um documento chamado Escritura de Emissão, registrando-o em cartório;
  • Registrar essa emissão na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Realizar a emissão e providenciar a negociação das debêntures no mercado comprador;
  • A empresa emissora deverá pagar aos investidores as debêntures no prazo estabelecido e de acordo com a escritura de emissão.

Escritura de Emissão

A Escritura de Emissão é um documento que descreve todas as condições sob as quais a debênture será emitida. É nela que se encontra:

  • Data de resgate do título e vencimento;
  • Juros;
  • Remuneração;
  • Condições de Amortização (parcelas);
  • Montante da emissão e quantidade de títulos;
  • Deveres da Emissora;
  • Direitos dados pelos títulos, etc.

Características das Debêntures

As debêntures podem ser de duas formas:

  • Debênture Nominativa: é aquela cujo registro e controle das transferências são feitos pela companhia emissora no Livro de Registro de Debêntures Nominativas;
  • Debênture Escritural: é aquela cuja custódia e escrituração é realizada pela instituição financeira autorizada pela CVM para prestar o serviço.

Com relação a classe/tipo, ou seja, o recebimento do valor devido pelo emissor ao investidor, podem ser:

  • Não Conversíveis ou Simples: é aquela cujo resgate ou amortização, é feito em moeda corrente;
  • Permutável: o investidor recebe ativos ou ações da empresa, como pagamento. Está especificado na escritura de emissão;
  • Conversíveis em Ações: podem ser trocadas por ações da companhia emissora, caso o investidor opte por isso ou mesmo em moeda corrente.

Garantias

A emissão pode ser feita com ou sem garantias. Caso tenha a emissão com garantia existem:

  • Garantia Real: quando são garantidas por bens (imóveis ou móveis) em forma de hipoteca, penhor ou anticrese pela empresa, por terceiros ou empresas de seu conglomerado.
  • Garantia Flutuante: quando há privilégio geral sobre o ativo da empresa, mas também poderá haver a negociação dos bens que compõem esse ativo.

Já as sem garantia podem ser:

Quirografárias: é uma debênture que não possui privilégios semelhantes aos outros tipos de garantias. Em caso de falência dos debenturistas eles se equiparam aos demais credores quirografários da empresa;

Subordinadas: não possuem garantia, ou seja, em caso de liquidação da empresa, os debenturistas possuem preferência apenas sobre os acionistas.

Para Investidores de Debêntures

Para investir, é necessário ser cliente de uma corretora que negocie este produto, pois eles possuem especialistas que irão auxiliar em todo o processo. Qualquer pessoa poderá investir, devendo sempre observar o valor mínimo exigido pelas empresas.

Dentre as principais vantagens estão a de que é possível saber quanto do dinheiro investido irá render após o prazo definido. Outro ponto positivo é o de que elas rendem mais do que aplicações de renda fixa (CDB, fundos DI e fundos diferenciados.)